REFORMA DO ENSINO BÁSICO
MP do Ensino Médio é inconstitucional, diz Janot
Em manifestação enviada ao STF, procurador-geral avaliou que Medida Provisória não é o instrumento adequado para conduzir mudanças estruturais em políticas públicas
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou, nesta segunda-feira (19/12) ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer pela inconstitucionalidade da MP (Medida Provisória) 746/2016, que trata da reforma da ensino médio. A manifestação foi dada na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5599, proposta pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade).
Para Janot, medida provisória, por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas publicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação.
Foto: Antonio Cruz/ ABr
Não parece aceitável que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, disse Janot sobre a MP do Ensino Médio
Segundo o Psol, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de medidas provisórias. O partido sustenta que seria cristalina a ausência do requisito constitucional da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social.
O procurador-geral concordou com os argumentos.
Segundo Janot, há flagrante inobservância dos pressupostos de edição de medida provisória como urgência e pressuposto de provisoriedade de seus efeitos jurídicos. “Demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018”, argumenta Janot.
O procurador-geral destacou que a discussão da Base Nacional Comum Curricular é complexa e vem sendo feita de maneira participativa há anos, como deve ser, pois não se pode admitir que projeto dessa magnitude e relevância seja precipitado. De acordo com ele, o próprio MEC (Ministério da Educação) demonstra em seu site a complexidade do projeto e a necessidade de participação democrática e amadurecimento.
“Não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade, ao longo de anos”, assinala.
O procurador-geral também aponta que a MP do Ensino Médio não atende ao requisito da provisoriedade. Ele explica que “o desfazimento dos efeitos da concretização da reforma do ensino médio desenhada pela MP 746/2016 conduziria a grave situação de insegurança jurídica e a severos prejuízos pedagógicos e pessoais para toda a comunidade”.
Para Janot, mudanças a serem implantadas no sistema que envolve 28 redes públicas de ensino (União, estados e Distrito Federal), além da ampla rede privada, precisam de amadurecimento, estabilidade e segurança jurídica, que o instrumento da medida provisória não contempla, por estar sujeito a alterações em curto espaço de tempo pelo Congresso Nacional.
(*) Com informações da PGR.
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